A diretiva do carregador comum da União Europeia entrou em vigor em dezembro de 2024 para a maioria dos dispositivos eletrónicos portáteis. Os fabricantes de portáteis beneficiaram, contudo, de um prazo de transição adicional de 16 meses — período que expirou a 28 de abril de 2026. A partir dessa data, a obrigatoriedade tornou-se definitiva.
«Todos os novos portáteis vendidos na União Europeia são agora obrigados por lei a incluir pelo menos uma porta USB-C para carregamento.»
A regulação especifica que o requisito se aplica a portáteis com potência de carregamento igual ou inferior a 100 W. No entanto, existe uma exceção para equipamentos que excedam esse limite — como laptops gaming de alto desempenho —, que podem continuar a utilizar carregadores proprietários, desde que ofereçam também, obrigatoriamente, a porta USB-C.

Ademais impacto no consumidor
Para além da porta USB-C, os fabricantes ficam igualmente obrigados a oferecer uma opção de embalagem «desagregada» — ou seja, a possibilidade de adquirir o portátil sem carregador incluído. A medida visa reduzir o desperdício eletrónico e incentivar a reutilização dos carregadores já existentes pelos consumidores, e certamente os custos associados.
A nova obrigação aplica-se exclusivamente a modelos novos colocados no mercado a partir da data de entrada em vigor. E ainda dispositivos já em comercialização ou equipamentos em segunda mão não são abrangidos pela diretiva.
Por fim, a Comissão Europeia estima que a transição para o USB-C em todos os dispositivos portáteis permitirá poupar até 250 milhões de euros por ano para os consumidores e reduzir até 11 000 toneladas de resíduos eletrónicos anualmente.
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